TJSP - 1008217-87.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:55
Reativação do Processo
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008217-87.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edilene Pereira - - Douglas Nelson de Castro - - Bianca Miranda Guedes - - André Henrique de Oliveira - - Adriano de Freitas Maia - - Alvaro Costa Miguel - - Deycon Francisco da Silva -
Vistos.
Fls. 136 e 220: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da certidão elaborada pela zelosa serventia, relatando o ocorrido nos autos quanto à intimação da sentença.
De fato, observo que não houve intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da sentença prolatada às fls. 115/118, tendo em vista que, na certidão de remessa ao portal eletrônico de fls. 119, constou genericamente como destinatário do ato Domicílio Judicial Eletrônico - Pessoa Jurídica, não havendo comprovação de que a intimação da FESP tenha efetivamente ocorrido.
A mesma situação foi verificada em outros feitos envolvendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos quais este Juízo, de ofício e por cautela, procedeu à devolução do prazo para sanar a nulidade na intimação.
Ante o exposto, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 130 e determino à serventia que promova as alterações necessárias no sistema informatizado para a regular tramitação do feito, excluindo-se a anotação de baixa definitiva.
Em consequência, recebo o recurso inominado de fls. 137/161 em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo.
Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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29/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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