TJSP - 1004517-40.2024.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004517-40.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ivo Bispo Pinheiro - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 25/26 e 698) e DECLARAR quitado o contrato de empréstimo nº 439501588, a partir da data do aviso de sinistro administrativo, cabendo à ré adotar todas as providências para a baixa definitiva do débito.
CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores das parcelas comprovadamente debitadas da conta do autor, após sua demissão, a ser corrigido monetariamente e acrescida de juros de mora, observando-se: (a) até 29/08/2024, correção pelo INPC (Tabela Prática do TJSP), a partir de cada desembolso, e juros legais de 1% ao mês desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024, aplica-se o regime da Lei nº 14.905/2024, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ARLINDO PIOVESAN (OAB 136096/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
08/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:47
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 12:54:35, Juizado Especial Cível.
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15/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
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14/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível.
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20/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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