TJSP - 1020740-67.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020740-67.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo Ferro da Silva -
Vistos.
Fls. 145/146: Indeferida a inicial, determina a legislação que a apelação, caso não haja retratação do juízo, seja processada, com citação do réu para apresentação de contrarrazões em obediência ao contraditório (art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte apelante, contudo, não permitiu a efetivação da citação, uma vez que deixou de se manifestar sobre o paradeiro ou de recolher as despesas processuais correspondentes, mesmo intimada para tanto, em situação em que não é beneficiária da justiça gratuita.
Tal atitude interfere, salvo melhor juízo, no conhecimento do apelo, pois a parte apelante impediu o processamento de seu próprio recurso.
Neste sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Carência de interesse processual - Indeferimento da petição inicial - Sentença de extinção - Insurgência da parte autora - Pressupostos de admissibilidade recursal - Parte autora que apela e deixa de promover as diligências necessárias para citação da parte requerida - Ato incompatível com a vontade de recorrer - Exegese do art. 1.000, do CPC - Inteligência do artigo 932, inciso III, do CPC - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível nº 1041033-78.2022.8.26.0002, TJSP, Rel.
Des.
Lavinio Paschoalão, julgado em 19.05.2025) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO EXECUTIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
CONSTATAÇÃO.
ART. 331, § 1º, CPC.
DESRESPEITO.
APELANTE DEIXOU DE SE MANIFESTAR E FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS À CITAÇÃO DO APELADO.
CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER.
ART. 1 .000, CPC.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (Apelação Cível nº 1003447-61.2018.8.26.0191, TJSP, Rel.
Des.
Maria do Carmo Honório, julgado em 26.09.2023) RECURSO.
Apelação.
Indeferimento da inicial.
Citação na fase recursal (art. 331, § 1º).
Devolução da carta de citação porque o requerido se mudou.
Intimação da Apelante.
Ausência de manifestação.
Ato incompatível com a vontade de recorrer.
Exegese do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 1007097-64.2018.8.26.0176, TJSP, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, julgado em 12.05.2021) A referida consequência, contudo, só poderá ser deliberada pelo órgão competente para tanto, que é o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deste modo, remetam-se os autos à E.
Segunda Instância para exame da apelação.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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