TJSP - 0005873-53.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005873-53.2025.8.26.0309 (processo principal 1016346-91.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nulidade - H Derm Farmácia de Manipulação Ltda Epp - - Giselda D’angieri Micheletti Pupo -
Vistos.
I.
Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se.
Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada.
II.
Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito.
III.
Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e ii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei.
IV.
Por fim, se tratando aqui de requisição de pequeno valor, desnecessária a comunicação ao DEPRE sobre a extinção deste incidente (Portaria nº 10.213/2023), observando-se a permanência de tal providência em casos de precatórios.
Int. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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