TJSP - 1007405-56.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007405-56.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Milene Regina Bailo Gomes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE.
CÁLCULO MÊS A MÊS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE CALCULADOS MÊS A MÊS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO MÊS OU SOBRE O MONTANTE TOTAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS COM ATRASO MANTÊM SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, E NÃO ADQUIREM CARÁTER INDENIZATÓRIO, DEVENDO SER SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME DISPÕE O ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988.4.
O CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DEVE SER REALIZADO MÊS A MÊS, UTILIZANDO-SE AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES EM CADA PERÍODO A QUE CORRESPONDEM OS VALORES.5.
A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O MONTANTE TOTAL DE RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE ACARRETARIA UMA TRIBUTAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA EM LEI, EM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ (TEMA 368).IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1."O IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO MÊS A MÊS, APLICANDO-SE AS TABELAS PROGRESSIVAS E ALÍQUOTAS VIGENTES EM CADA PERÍODO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 7.713/1988, ART. 12-A; EC Nº 113/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 368; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1059836-82.2024.8.26.0053, REL.
FERNANDA SOARES FIALDINI, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/11/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0006862-87.2021.8.26.0248, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/08/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves (OAB: 338284/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:30
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 13:19
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1007405-56.2025.8.26.0079; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Botucatu; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007405-56.2025.8.26.0079; Repetição de indébito; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Milene Regina Bailo Gomes; Advogado: Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves (OAB: 338284/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:29
Expedido Termo de Intimação
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02/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 08:13
Processo Cadastrado
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01/09/2025 11:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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