TJSP - 1001571-16.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001571-16.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos da Costa -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao requerente e o pedido de prioridade de tramitação, devendo ser providenciada a anotação necessária (Lei nº 10.741/03, art. 71).
Extrai-se da causa de pedir desta demanda que a parte autora pretende, além de indenizações por dano moral e material (restituição do indébito), declaração de inexistência de negócio jurídico, mas não houve pedido declaratório formulado em tópico próprio.
Concedo à parte demandante o prazo de 15 dias para, se o caso, aditamento da exordial.
No mesmo prazo, deverá o requerente emendar a petição inicial para esclarecer o motivo da fls. 3, primeiro parágrafo, ter constado que não solicitou o serviço denominado "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA e VIDA E PREVIDÊNCIA" e a fls. 4, parágrafo 2º constar serviço denominado "UNIMED CLUB DE SEGUROS".
Intime-se. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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