TJSP - 1008516-37.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008516-37.2024.8.26.0297 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apte/Apda: Amanda Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provivmeto ao recurso da autora.
Deram provimento em parte ao recurso do réu.
V.
U. - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.
VENDA CASADA.
ADEQUAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO.
MANUTENÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS PARTES.
PRIMEIRO, MANTÉM-SE A CONCLUSÃO DA INVALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA, AJUSTANDO-SE O CRITÉRIO DE DEVOLUÇÃO.
SEGURO PRESTAMISTA.
OBSERVA-SE QUE A AUTORA VIU COBRADO NO CONTRATO CELEBRADO EM 31/07/2023, A SER PAGO EM 37 PARCELAS, O PRÊMIO REFERENTE AO SEGURO PRESTAMISTA, NO VALOR DE R$. 658,31.
VENDA CASADA RECONHECIDA COM INVALIDAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E ORDEM DE RESTITUIÇÃO DO VALOR.
APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS, INSTAURADO NO RESP.
Nº 1.639.320/SP, RELATOR O MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, JULGADO EM 12/12/2018: "NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA." PRECEDENTE DA TURMA JULGADORA.
ABUSIVIDADE VERIFICADA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEVERÁ RESPEITAR OS SEGUINTES TERMOS: (A) DEVOLUÇÃO APENAS DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELA PARTE AUTORA, AUTORIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO (COM EVENTUAL SALDO CONTRATUAL EM ABERTO) E (B) EM RELAÇÃO AOS VALORES NÃO QUITADOS DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, OCORRERÁ APENAS A REDUÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (NÃO DEVOLUÇÃO).
SEGUNDO, REJEITA-SE A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOBRADA.
MATÉRIA POLÊMICA.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA CÂMARA QUE RECONHECE, NA SITUAÇÃO, UM ENGANO JUSTIFICÁVEL.
E TERCEIRO MANTÉM-SE A DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DE MANEIRA ADEQUADA, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FIXOU QUE ARCARIA A PARTE RÉ COM O PAGAMENTO DE 2/3 DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 1.000,00 E A PARTE AUTORA COM 1/3 DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$. 800,00.
A APLICAÇÃO SUSTENTADA PELO AUTOR ACERCA DA TABELA DA OAB NÃO SE FAZIA ADEQUADA, ATÉ PORQUE, INSISTA-SE, NÃO SE VERIFICOU VALOR IRRISÓRIO, CONFORME ANTES MENCIONADO.
TABELA MERAMENTE REFERENCIAL E NÃO OBRIGATÓRIA.
NÃO SE VISLUMBRA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO JULGADO PARA ALTERAÇÃO DAS VERBAS FIXADAS.
PRETENSÃO DA AUTORA E DO RÉU REJEITADAS.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM MENOR EXTENSÃO EM SEGUNDO GRAU.SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1008516-37.2024.8.26.0297; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Jales; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008516-37.2024.8.26.0297; Bancários; Apte/Apda: Amanda Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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11/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:58
Ato ordinatório
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27/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:53
Ato ordinatório
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04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:50
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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