TJSP - 0005426-24.2022.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005426-24.2022.8.26.0001 (processo principal 1024057-33.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alberto Rodrigo Martins - Edivaldo Alves Lima - - Fernanda Virginia de Paula Júlio da Costa - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38036 -Manifestação sobre a Impugnação - ADV: PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), FRANCISCO PAES DA SILVA NETO (OAB 417321/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), FRANCISCO PAES DA SILVA NETO (OAB 417321/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), JEFERSON MIQUELETTI LUIZ (OAB 246295/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005426-24.2022.8.26.0001 (processo principal 1024057-33.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alberto Rodrigo Martins - Edivaldo Alves Lima - - Fernanda Virginia de Paula Júlio da Costa -
Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fernanda Virginia de Paula Júlio da Costa e Edivaldo Alves Lima; Valor atualizado: R$ 52.150,08. 3) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 4) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 5) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).
Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 6) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 7) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 8) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), JEFERSON MIQUELETTI LUIZ (OAB 246295/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), FRANCISCO PAES DA SILVA NETO (OAB 417321/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), FRANCISCO PAES DA SILVA NETO (OAB 417321/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:05
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
05/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
13/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
03/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:54
Protocolo Juntado
-
03/10/2022 09:54
Protocolo Juntado
-
23/09/2022 11:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 18:02
Ato ordinatório
-
22/07/2022 18:01
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 18:01
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 18:01
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 11:21
Ato ordinatório
-
07/07/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 03:13
Suspensão do Prazo
-
15/06/2022 02:21
Suspensão do Prazo
-
02/06/2022 23:20
Suspensão do Prazo
-
23/05/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 19:22
Decisão
-
20/04/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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