TJSP - 1002142-13.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002142-13.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jessica Josefa da Silva -
Vistos.
Nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, pois não houve comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo.
Apesar de intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, a parte autora não o fez, tampouco se insurgiu contra aquela decisão.
Portanto, deve haver a extinção do feito sem resolução de mérito, porque o processo não pode constituir-se e se desenvolver de forma válida e regular.
Em face do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, e também por carta (pro forma), para que, em 10 (dez) dias, efetue o pagamento da taxa de cancelamento do processo, no importe de 5 UFESPs, a teor do que estabelecem o artigo 2º, inciso XIV, da Lei n. 11.608/03, e o Provimento CSM 2.739/2024, de 06/05/2024, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo.
Decorrido o prazo, e no silêncio, inscreva-se na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 20 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP) -
20/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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