TJSP - 0013807-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:33
Ato ordinatório
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013807-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1063624-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Geracash Fomento Mercantil e Assessoria Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 214/216: Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente para consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) visando localizar bens do executado para penhora.
Entretanto, a utilização do SERP-JUD é medida que deve ser empregada com cautela, dado que os registros públicos são acessíveis diretamente pela parte interessada.
A prestação das informações necessárias pode ser obtida por meio de sistemas de acesso público, tais como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), dispensando, assim, a intervenção do Poder Judiciário.
Neste sentido, já foi decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C.
APURAÇÃO DE HAVERES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD).
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento.
Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres.
Cumprimento de sentença.
Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD).
Indeferimento.
Manutenção.
Dados públicos acessíveis à parte.
Intervenção do poder judiciário dispensável.
Jurisprudência.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21753693720248260000 Santos, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024).
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao SERP-JUD, cabendo à parte exequente buscar diretamente os dados pretendidos por meio das ferramentas de acesso público disponíveis. 2.
Defiro a expedição de ofício à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) requisitando informações acerca da existência de eventuais créditos em nome de Alexandre Pereira Dias, CPF nº *03.***.*96-70, ficando desde já deferido seu bloqueio, até o limite do débito executado (R$ 306.769,90 - atualizado até 26/08/2025).
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte autora o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013807-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1063624-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Geracash Fomento Mercantil e Assessoria Ltda - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 12:39
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:56
Ato ordinatório
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
12/01/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
17/08/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 21:21
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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