TJSP - 0001128-71.2020.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001128-71.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - HENRIQUE SANTOS VIEIRA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) HENRIQUE SANTOS VIEIRA, MTR: SAP 1173534-7, RG: 42923046, RJI: 193033989-81, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001128-71.2020.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:12
Concedida Progressão de regime
-
25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:28
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:22
Concedida Progressão de regime
-
11/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:04
Decisão Determinação
-
07/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:54
Reativação de Processo Suspenso
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:36
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:28
Suspensão do Prazo
-
30/06/2022 15:58
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
04/04/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 15:10
Classe retificada de 1714 para 386
-
01/04/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:58
Decisão
-
31/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 07:14
Concedida Progressão de regime
-
06/12/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 22:25
Processo Entranhado
-
21/11/2021 22:25
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:48
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:06
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:54
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 22:19
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:32
Expedição de Ofício.
-
01/04/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:31
Homologado o Cálculo
-
31/03/2020 02:41
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 16:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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