TJSP - 1019417-42.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019417-42.2025.8.26.0196 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daniel Borges Machado - M.
Lopes & F.
Castro Sociedade de Advogados -
Vistos.
Face ao que constou da manifestação da parte autora às fls. 106/107, que homologo como desistência da ação, JULGO EXTINTO o feito, art. 485, VIII do CPC, partes supra indicadas.
Diante da preclusão lógica do direito de interposição de recurso, desde já, certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Não há custas processuais remanescentes.
No mais, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição.
P.
R.
Int. - ADV: FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:40
Trânsito em Julgado às partes
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12/09/2025 08:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/09/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019417-42.2025.8.26.0196 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daniel Borges Machado - 1- Processem-se os embargos, sem deferimento de efeito suspensivo, visto que a execução ainda não está devidamente garantida por inteiro por penhora ou equivalente, por isso ausente tal requisito objetivo, a rigor até é dispensável exame do mais, já que sem aquela garantia nada sobre eventual suspensividade pode ocorrer. 2- Vista ao exeqüente para responder. 3- E para constar da execução, desde logo certificar o Cartório lá sobre ajuizamento destes embargos E NOME DA PARTE AQUI EMBARGANTE (caso isso ainda não tenha sido feito lá) e j. cópia lá desta decisão, bem como j. lá copia de procuração a Advogado da parte embargante se isso já não constar daqueles autos para lá ser cadastrado e intimado. 4- Tudo mais deverá ser apreciado em prosseguimento, sem manifesta premência que imponha isso agora. 5- Defere-se assistência judiciária à parte aqui autora porque sem manifestos elementos contrários nos autos.
Int.
Dilig.
Conferir o Cartório cadastramento para ser aqui intimado Advogado da parte contrária desta parte autora que ora estiver sendo intimado no processo que este causou. - ADV: FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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