TJSP - 1074004-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074004-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Vieira das Neves - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Fls. 180/181: ciência à parte autora, em quinze dias.
Fls. 175: Considerando que a audiência se destinará a oitiva da parte autora somente, defiro a realização de audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora.
As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência.
A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato.
A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova.
O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail e informar se possui conhecimento para utilizar a ferramenta virtual e equipamento apropriado, a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação por este.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento a ser expedida com antecedência mínima de quinze dias antes da data da audiência, a permitir que haja prazo suficiente para sua entrega e, ainda, para que a testemunha forneça os dados e esclarecimentos necessários à realização da audiência, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessada deverá recolher a taxa para intimação pessoal por carta, em cinco dias, sob pena de preclusão, caso assim ainda não tenha procedido, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita ou requerida pelo Ministério Público, em que deverá constar a pena de confesso, em caso de não comparecimento.
Nos termos do artigo 451, do Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e sevidor que iniciará a gravação da audiência; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 6) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazeramp;data=02|01|[email protected]|7d0fe1dc9810416c210c08d822ae42ad|3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a|0|0|637297479130593501amp;sdata=ZgxIqoesY4ox26OMsgDuPA2b+8E5xzm73wFUMx+IdD8=amp;reserved=0Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 7) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.
Caso alguma testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) não disponha de conhecimento ou estrutura para participação em audiência de forma virtual, tal fato deverá ser informado ao Juízo e sua oitiva será deprecada, podendo ser designada data para sua oitiva, caso o Juízo deprecado disponha de sala de apoio destinada ao cumprimento de carta precatória.
No caso de impossibilidade de oitiva da testemunha que compareceria independentemente de intimação, por ausência de capacidade pessoal de utilizar a ferramenta virtual ou deficiência de equipamentos necessários para tanto, não tendo a parte requerido que o ato fosse deprecado, nos termos acima, a testemunha será considerada como não presente e será declarada a preclusão da produção da referida prova Advirto aos patronos das partes que, em virtude da exigência legal de incomunicabilidade das testemunhas, estas não podem compartilhar da estrutura da parte que a arrolou ou da de seu patrono, vale dizer, não podem ser ouvidas no escritório do patrono ou casa da parte, sem anuência expressa da parte contrária, de modo que a intenção de utilizar tal expediente deve ser objeto de comunicação nos autos, sob pena de não oitiva da testemunha e preclusão da prova.
Int. - ADV: CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 03:30:00, 27ª Vara Cível.
-
02/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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