TJSP - 1017693-87.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017693-87.2025.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - José Marcelo Ângelo -
Vistos.
I.
Ante a certidão exarada pela serventia (p. 42), regularize a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das despesas para citação (CPC, art. 240, § 2º).
II.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e está aparelhada com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de sorte que a ação monitória é pertinente.
Em tais condições, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado/carta, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, com o prazo de 15 dias nos termos protestados na inicial, para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, do qual também deverá constar que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais.
Fica constando, ainda, que se não houver pagamento ou oferecimento dos embargos no prazo de 15 dias, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 701 § 2º).
Intime-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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