TJSP - 1024355-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024355-93.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Fantussi -
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião do imóvel localizado na Rua Josefa Ribeiro de Oliveira, nº 167, Parque Continental III, neste município, identificado como lote 22 da quadra 134 daquele loteamento, inscrição cadastral municipal 081.43.48.0120.00.000.
Confrontantes indicados à(s) fls. 6.
Certidão de valor venal do imóvel à fls. 19.
Certidão(ões) do Distribuidor em nome do(s) autor(es) à(s) fls. 16/17. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Considerando que a ação de Usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como ante a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), deve o(a) autor(a), em quinze dias, sob pena de extinção: a) juntar sua certidão atualizada de casamento - ou nascimento, se o caso; b) emendar a petição inicial, se o caso, a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor venal do imóvel; c) juntar matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou da área maior onde esteja inserido, emitida pelo C.R.I. competente, emendando no mesmo ato a petição inicial, se o caso, a fim de que constem no polo passivo o(s) titular(es) do domínio e eventual(is) compromissário(s) comprador(es) constante(s) no registro imobiliário; d) juntar certidão cível do Distribuidor acerca da existência de ações reais ou reipersecutórias em seu nome, abrangendo o prazo prescricional, e as respectivas certidões de objeto e pé das referidas ações que forem eventualmente indicadas; e) informar as qualificações completas, com endereços, dos confinantes de fato - ressalto desde já que competem ao(à) interessado(a) as diligências necessárias para tanto visto os citandos serem seus vizinhos.
Consigno, por fim, a possibilidade de o(a) autor(a) juntar aos autos declarações dos confrontantes, com firmas devidamente reconhecidas, acerca da ausência de oposição ao pedido de usucapião, o que dispensaria as respectivas citações. 3.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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