TJSP - 1021439-60.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021439-60.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Vistos.
No prazo da emenda, comprove a instituição financeira autora a regular notificação do demandado, tendo em vista que a Carta de Notificação (p. 149/150 - Rua João Leão, nº 13) foi enviada a endereço diverso do que consta do contrato (p. 44 - Rua João Leão, nº 13, QD3).
Sendo assim, o AR retornou com a observação "não existe o número".
APELAÇÃO.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão de veículo.
Sentença de extinção sem mérito.
Recurso do Banco autor.
Artigo 2°, § 2°, do Decreto-Lei n°911/69.
Mora não comprovada.
Notificação extrajudicial encaminhada para endereço diverso do contrato.
Irregularidade.
Requisito de procedibilidade da ação.
Ainda que não seja necessário o devido recebimento da notificação no endereço ao qual encaminhada, indispensável que seja efetivamente o endereço da ré, o que não se vislumbra na hipótese em testilha posto que se cuida de endereço distinto do contrato.
Precedente deste E.
TJ/SP.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1017465-86.2023.8.26.0361; Rel.
Des.
Lidia Conceição; 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024).
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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