TJSP - 1001053-85.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001053-85.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everaldo Gomes da Silva - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade processual.
Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social impõe-se a realização antecipada da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa.
Para tanto oficie-se ao IMESC para designar data e local para a realização da prova.
Ainda determino: 1) Intime-se o instituto réu dando-lhe ciência desta decisão e facultando-lhe a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias, mesma faculdade ficando assegurada à parte autora.
Caso tenham sido formulados quesitos iniciais eles deverão ser encaminhados ao perito judicial. 2) Com a designação da perícia, intimem-se as partes para acompanhamento. 3) Caso não haja formulação de quesitos específicos pelo instituto réu encaminhe-se ao perito judicial, para resposta, a relação dos quesitos unificados existentes no Anexo da referida Recomendação Conjunta, observando-se a pertinência deles em relação ao objeto da ação. 3) Laudo em até quinze dias após a realização da perícia. 4) Com o laudo, cite-se o instituto réu nos termos da lei e da alínea II, do art. 1º da Recomendação Conjunta referida. 5) Eventual pedido pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será analisado após a vinda aos autos do laudo pericial.
Intime-se. - ADV: FLAVIO LEONCIO SPIRONELLO (OAB 367659/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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