TJSP - 1001536-61.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001536-61.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Bolonha - Acolho o aditamento de fls. 178/207, razão pela qual o feito deverá ter regular prosseguimento.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
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30/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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