TJSP - 0002262-75.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002262-75.2025.8.26.0541 (processo principal 1002138-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Alves de Oliveira - Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
O arquivo digital, para ser considerado "assinado digitalmente" deve garantir a validade da assinatura digital, mantendo este, em suas propriedades, as chaves criptográficas da assinatura. somente assim são mantidos os atributos de integridade e autenticidade.
A existência e regularidade da assinatura digital só pode ser garantida pelo próprio arquivo digital, com a assinatura digital integrada em suas propriedades, e não com sua mera impressão em formato "pdf" inserida quando do peticionamento eletrônico pois, não se tratando do arquivo original, impossível confirmar a autenticidade das assinaturas.
Portanto, deve a executada regularizar a procuração de fls.19, devendo ser assinada a próprio punho ou autenticada por meio de certificado digital, desde que seja possível a verificação e conferência da autenticidade, sob pena de doravante ser considerada revel.
No mais, ante a concordância da exequente, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, defiro a suspensão requerida, devendo os autos aguardar a provocação do interessado em arquivo.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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