TJSP - 1014151-61.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014151-61.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Cristina Silva Franco -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 131/134 e documentos que a acompanharam (páginas 135/218) como aditamento à petição inicial, corrija-se no SAJ/PG5 o valor da causa para R$ 35.090,44 (página 134, primeiro parágrafo), com anotação na página 27 (final) sobre essa modificação. 2.
Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para que exiba os documentos mencionados de página 25, letras "b" e "c", e, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 4.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP) -
20/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça
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08/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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