TJSP - 1008142-02.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008142-02.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1011555-57.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Juliana Salzano Laureano - Fabio Pastore -
Vistos. 1) Recebo a emenda da inicial.
Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte autora não declara IR, defiro à parte autora a Justiça Gratuita.
Anotado. 2) Recebo estes embargos à execução para discussão, SEM EFEITO SUSPENSIVO, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311 do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil 3) Fica a parte embargada intimada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO KARKAR (OAB 464364/SP), TIAGO GEVAERD FARAH (OAB 59328/PR), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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15/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:00
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 13:53
Apensado ao processo
-
03/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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