TJSP - 1001964-22.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-22.2025.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Theo Pinheiro Nascimento - - Tais Pinheiro Silveira - Assim, considerando que o presente caso versa sobre o direito à educação do(a) autor(a), nascido(a) em 13/03/2013 (fl. 14), e, portanto, menor de idade, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda, devendo o feito ser redistribuído para a Vara da Infância e Juventude desta Comarca, onde está domiciliado(a) o(a) menor, conforme o disposto nos artigos 148, inciso IV e 208, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Ante o exposto, visando preservar os atos processuais até então praticados e, especialmente, a situação jurídica da menor, nos termos do art. 64, § 3º e 4º, do CPC (§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.), reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude desta comarca.Intimem-se. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP), RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Declarada incompetência
-
02/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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