TJSP - 4004933-71.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40014027720258260000/TJSP
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02/09/2025 11:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62863, Subguia 62373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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01/09/2025 20:08
Link para pagamento - Guia: 62863, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62373&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 20:08
Juntada - Guia Gerada - AILTON MASSAHIRO TAKARA - Guia 62863 - R$ 555,30
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004933-71.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AILTON MASSAHIRO TAKARAADVOGADO(A): AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB SP180835) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Em que pesem os argumentos alinhavados pela parte requerente, neste momento não merece ser deferida a tutela de urgência, uma vez que a análise da existência dos pressupostos para a concessão da medida, tal como postulada, que visa a redução do prêmio mensal total do plano de saúde, em razão dos reajustes aplicados desde o ano de 2022, somente poderá ser feita, com segurança, depois da resposta do requerido, a despeito da documentação anexada.
Ademais, de se levar em consideração não haver uma tabela única definida pela ANS relacionada ao reajuste por faixa etária e não haver indícios de ter sido sido contemplado tal reajuste no cálculo apresentado pela parte requerente.
Sendo assim, neste momento, indefiro a tutela requerida. 3) Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19955, Subguia 19476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 276,80
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12/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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11/08/2025 19:51
Link para pagamento - Guia: 19955, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19476&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 19:51
Juntada - Guia Gerada - AILTON MASSAHIRO TAKARA - Guia 19955 - R$ 276,80
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11/08/2025 19:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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