TJSP - 1000749-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000749-10.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1002784-50.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miguel Henrique da Silva Miranda - Federacao Paulista de Futebol - Vistos, Aceito a competência para julgamento da ação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RENAN DEBES CHAN SPINOLA COSTA (OAB 296917/SP), ROBERTO KIOSHI ABE JUNIOR (OAB 299731/SP), JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:42
Apensado ao processo
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 08:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:07
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
07/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 12:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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