TJSP - 0000346-70.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000346-70.2025.8.26.0067 (processo principal 1000097-39.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ademar Alves de Godoy - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência (Antiga Unibrasil) -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento no SAJ.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora fica intimada e advertida para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalta-se que, se o caso, o pagamento do valor referente às custas e despesas processuais inseridas na planilha de débito, deverá ocorrer via guia DARE, separadamente do pagamento do valor principal de titularidade do exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No mais, o débito poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como poderá ser expedida certidão para protesto da sentença condenatória (art. 517 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido o prazo de quinze dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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