TJSP - 1009560-44.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009560-44.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elida Maria da Silva Santos - Fabio Zampieri - Conheço os embargos declaratórios de páginas 156/159, mas nego-lhes provimento, pois não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95.
Em face da isenção de custas que norteia os processos que tramitam pelo Juizado Especial Cível, o requerimento de concessão do benefício da gratuidade judiciária não precisa ser apreciado, necessariamente, quando da edição de sentença, mas sim, oportunamente, se houver necessidade, em momento oportuno. ex., interposição de recurso. - ADV: MILENA MENDES DA SILVA (OAB 468511/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP) -
02/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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20/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 12:18
Ato ordinatório
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27/08/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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