TJSP - 1000405-97.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000405-97.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Grandolpho Brígido -
Vistos.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC.
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC.
Art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para oferecer(em) contestação, no prazo de (15 dias úteis), a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação.
Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada através do CEJUSC, sendo que a intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: CYNTIA LAGONEGRO LONGANO ESPIR (OAB 109967/SP) -
02/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:38
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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