TJSP - 0030968-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030968-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1007694-14.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Sociedade de Advogados - David Selmo Gampel -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004144-30.2024.8.26.0108
Cobseg Cobrancas LTDA
Kelly Cristina de Deus
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:32
Processo nº 1048542-96.2025.8.26.0053
Henrique Caetano Santos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavia Magalhaes Artilheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 18:16
Processo nº 1048542-96.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Henrique Caetano Santos Silva
Advogado: Flavia Magalhaes Artilheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:26
Processo nº 0000862-91.2025.8.26.0390
Leandro Ferreira da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Jose Augusto Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2024 19:46
Processo nº 1092390-36.2025.8.26.0053
Alcidineia Ribeiro Rodrigues de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:28