TJSP - 0020023-30.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020023-30.2025.8.26.0506 (processo principal 1010864-22.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1) Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6. 2) Ainda, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação da parte executada.MANDADO:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2CARTA:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 3) Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas necessárias para distribuição, inclusive despesa postal para eventual intimação pessoal do polo executado via postal com AR, quando for o caso, sob pena de indeferimento e extinção, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, CPC. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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