TJSP - 0000352-77.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000352-77.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000437-80.2024.8.26.0067) (processo principal 1000437-80.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Ribamar de Souza Batista - Geraldo Valentim de Toledo -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento no SAJ.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora fica intimada e advertida para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalta-se que, se o caso, o pagamento do valor referente às custas e despesas processuais inseridas na planilha de débito, deverá ocorrer via guia DARE, separadamente do pagamento do valor principal de titularidade do exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No mais, o débito poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como poderá ser expedida certidão para protesto da sentença condenatória (art. 517 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido o prazo de quinze dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP), WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:52
Apensado ao processo
-
30/07/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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