TJSP - 0038453-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038453-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1079811-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Luisa Lins Gordinho e outro - Marlene Rodrigues de Olvieira e outro -
Vistos.
No prazo de 5 dias, junte a parte impugnante o extrato bancário das contas referente aos últimos 30 dias anteriores ao bloqueio realizado.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio.
Após, conclusos com urgência.
Oportunamente será analisado o pedido a fls. 31/32.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP), NAIR AUGUSTA DE PAIVA (OAB 406953/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2025 18:26
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:39
Bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
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03/09/2024 15:57
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 21:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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