TJSP - 1005625-70.2024.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005625-70.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kaique Matheus Alves Vieira - Rpi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Ferrazza Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Verifica-se que as partes requerem a homologação judicial de acordo de distrato referente ao Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma de Empreendimento Imobiliário.
Contudo, conforme consta expressamente na Cláusula 5 do instrumento de distrato, o imóvel objeto do acordo encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, registrada na matrícula n.º 96.323 do Oficial de Registro de Imóveis de Poá/SP.
Diante disso, determino que as partes esclareçam: Se houve a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com apresentação de documento comprobatório; Se há anuência da instituição financeira quanto ao desfazimento do negócio e ao cancelamento da alienação fiduciária, ou se há previsão de sua participação no processo; Como pretendem viabilizar a expedição de mandado de averbação para cancelamento do registro fiduciário, sem a manifestação da credora fiduciária.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005625-70.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kaique Matheus Alves Vieira - Rpi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Ferrazza Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
No presente caso, de se acolher a preliminar suscitada pela requerida no sentido da necessidade de se formar o litisconsórcio passivo com a Caixa Econômica Federal, já que a rescisão do contrato pode impactar seu patrimônio jurídico.
Nesse sentido: PROCESSO Decisão que determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação de origem, com remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Piracicaba/SP - Em ações objetivando a rescisão de compromisso de compra e venda de bem adquirido mediante financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária junto a instituição financeira, reconhece-se a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a construtora alienante do bem e o credor fiduciário, quando a pretensão da parte autora afetar o direito material do credor fiduciário, especificamente a propriedade do bem Reconhecimento da existência de interesse do agente financiador, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, no julgamento da lide, tendo em vista que a rescisão do compromisso de compra e venda de bem imóvel adquirido com garantia de alienação fiduciária afetará os direitos decorrentes do contrato de financiamento bancário, por se tratarem de contratos coligados, de forma que agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar a sua inclusão no polo passivo da ação de origem, ante a existência de litisconsórcio passivo necessário com a construtora ré ( CPC, art. 114), com remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Piracicaba/SP, ante a existência de interesse de empresa pública federal ( CF, art. 109, I)- Manutenção da r. decisão agravada .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2122039-28.2024.8 .26.0000 Piracicaba, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 11/06/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/06/2024).
Assim sendo, é caso de se determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária competente.
Intime-se. - ADV: TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 22:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005243-64.2022.8.26.0218
Maria Regina de Oliveira Gasparini
Odezio Gasparini
Advogado: Odair Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 20:01
Processo nº 1501326-46.2023.8.26.0411
Justica Publica
Priscila Ramos Guizardi
Advogado: Milena Cristina de Souza Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 14:05
Processo nº 0006000-45.2017.8.26.0026
Justica Publica
Jose Carlos Corazzi
Advogado: Homero de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2017 09:30
Processo nº 1019936-29.2022.8.26.0032
Cooperativa de Credito Coopcred
Kelly Magalhaes Batista 30089759842
Advogado: Lauro Gustavo Miyamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 17:05
Processo nº 1002453-59.2024.8.26.0664
Nazareth Aparecida Trindade
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 16:09