TJSP - 1006055-31.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006055-31.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Geraldo Majela Ribeiro - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com lastro na norma do artigo 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Por fim, cumpra-se o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e arquivem-se os autos, lançando a movimentação pertinente no sistema SAJ (61615).
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, providencie o recolhimento das custas iniciais em 10 dias.
Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como ofício à OAB/SP para ciência e apuração de litigância predatória, competindo ao cartório o envio para: [email protected] com a senha de acesso dos autos.
Sem condenação em honorários, pois não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária.
Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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