TJSP - 1019846-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019846-22.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorrami dos Santos - - Pamella de Paula - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por LORRAMI DOS SANTOS e PAMELLA DE PAULA contra WATER PARK SÃO PEDRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. para: i.) DECLARAR rescindido o contrato particular de promessa de venda e compra de fração ideal da cota A211/22, na modalidade de copropriedade do empreendimento imobiliário "THERMAS SÃO PEDRO PARK RESORT", firmado em 22/09/2019; ii.) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem aos autores o valor correspondente a 70% dos valores efetivamente pagos pelos autores, excluído o montante pago a título de comissão de corretagem, objeto da prescrição, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais contatos da citação. iii.) DECLARAR nulas as cláusulas contratuais que preveem: a) retenção de 50% dos valores pagos (cláusula oitava, parágrafo segundo); e b) cobrança de taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel (cláusula oitava, parágrafo terceiro), ambas por abusividade.
Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.955,04; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
03/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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