TJSP - 1009089-64.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009089-64.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Femaq Fundição Engenharia e Máquinas Ltda. - - MASSA FALIDA de Solidar Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO Massa Falida de Femaq Fundição Engenharia e Máquinas Ltda. e outro a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: GERALDO GEVERTZ SILVA, CPF *08.***.*68-17 CPF/MF Nº: CPF da Parte Passiva Selecionada > ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet.
Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Piracicaba, 02 de setembro de 2025.
MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais.
O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/.
O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico [email protected] O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected] O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF). - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 13:51
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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