TJSP - 1003037-25.2022.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003037-25.2022.8.26.0106 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Eduardo Satrapa - - Hermano Almeida Leitao -
Vistos.
Fls. 4207/4208 e 4210/4212: Aguarde-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pela parte autora.
Decorrido o prazo, intime-se a perita a apresentar proposta de honorários, em 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP) -
03/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003037-25.2022.8.26.0106 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Gerson Moreira Romero - - Eduardo Satrapa - - Hermano Almeida Leitao -
Vistos.
Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Caieiras em face de Gerson Moreira Romero, Eduardo Satrapa e Hermano de Almeida Leitão.
O autor alega, em síntese, a prática de atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo ao erário, relacionados à alienação de um imóvel municipal ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras (IPREM), em 26 de dezembro de 2017, pelo valor de R$ 5.900.000,00.
Sustenta o autor que a operação foi um subterfúgio para injetar recursos nos cofres da Prefeitura para custear despesas correntes, utilizando-se indevidamente de recursos dos segurados do regime de previdência, e não das sobras da taxa de administração, o que seria vedado pela legislação aplicável.
Aponta, ainda, que o imóvel não foi adquirido para uso precípuo do IPREM, sendo a maior parte cedida gratuitamente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Município informa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 13 de julho de 2022 para anular a transação, com a devolução do valor de R$ 5.900.000,00, devidamente corrigido para R$ 7.822.179,88, de forma parcelada.
O prejuízo ao erário municipal, segundo o autor, corresponde à diferença entre o valor pago e o valor a ser devolvido, totalizando R$ 1.922.179,88, além dos reflexos financeiros negativos ao IPREM pela não capitalização dos recursos.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram suas contestações.
O requerido Hermano Almeida Leitão arguiu, em preliminar, a existência de coisa julgada, litispendência, perda de objeto, ilegitimidade passiva e irregularidade da representação processual do Município.
No mérito, nega a prática de ato ímprobo, afirmando que sua participação se limitou à emissão de um parecer técnico com recomendações para a regularidade da operação.
O requerido Gerson Moreira Romero, em sua defesa, reitera as preliminares e, no mérito, sustenta a legalidade do ato, que teria seguido todos os trâmites legais, incluindo autorização legislativa.
O requerido Eduardo Satrapa também contesta as alegações, afirmando que a aquisição seguiu as normas e foi aprovada pelo Conselho Administrativo do IPREM.
Houve emenda à inicial para desistência do pedido subsidiário com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, prosseguindo a ação apenas com fundamento no artigo 10, inciso XI, da mesma lei , com a concordância do Ministério Público.
Decisão de folhas 3.982/3.988 saneou inicialmente o processo. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1.
Das Questões Preliminares As preliminares arguidas pelos réus já foram, em parte, analisadas e afastadas pela decisão de fls. 3982/3988, mantida pela decisão de fls. 4110.
As demais questões confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas.
Em relação ao pedido de folhas 4.146, ressalte-se que se trata de questão pertinente ao mérito da demanda.
A análise sobre a presença de dolo deverá ser realizada por ocasião da prolação da sentença.
Afasto, portanto, as preliminares e passo à organização do feito. 2.
Das Questões de Fato Controvertidas Fixam-se como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência de dolo específico dos requeridos na alienação do imóvel, consistente na vontade livre e consciente de realizar a transação com a finalidade de utilizar recursos do IPREM, de forma irregular, para cobrir despesas correntes da Prefeitura. b) A efetiva ocorrência de prejuízo ao erário municipal e ao IPREM, considerando a posterior anulação do negócio jurídico por meio do Termo de Ajustamento de Conduta. c) A quantificação do dano, incluindo a diferença corrigida entre o valor pago e o devolvido, bem como os rendimentos que o IPREM deixou de auferir com os recursos que estavam aplicados e foram utilizados na compra do imóvel; D) a regularidade da alienação realizada e a observância das normas atinentes ao equilíbrio atuarial.
Para a elucidação dos pontos controvertido, especialmente referente à existência e quantificação do dano, defiro a produção de prova pericial contábil, conforme requerido pelo autor e reiterado nas manifestações subsequentes.
A perícia é necessária para apurar os reflexos financeiros da transação para o IPREM.
Nomeio perito judicial o(a) Sr(a).Cláudia Regina Trindade de Albuquerque, [email protected], que deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, que serão custeados pelo autor, e seu currículo.
Após a apresentação da proposta, as partes serão intimadas para se manifestar.
O laudo pericial deverá responder aos seguintes quesitos do juízo, sem prejuízo dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes no prazo legal: Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
A necessidade da produção da prova oral será analisada após a produção da prova pericial.
Folhas 4.152: Providencie-se senha de acesso à autoridade policial, a fim de possibilitar o integral acesso dos autos, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP) -
25/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:00
Decisão Determinação
-
30/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 03:42
Suspensão do Prazo
-
19/11/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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