TJSP - 1000627-43.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-43.2024.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Beatrice Cristina Soares Bernardo 450604 - Fls. 134/135 - Trata-se de alegação de impenhorabilidade das placas solares instaladas no imóvel residencial da executada, com base no art. 1º, §1º, da lei 8.009/90.
No entanto, a parte final do parágrafo único do mesmo artigo diz que são impenhoráveis, desde que quitados.
E mais, o §1º do art. 833 do CPC diz que: § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Portanto, tendo em vista que o contrato exequendo de fls. 43/57 comprova que o crédito foi liberado para aquisição do bem que se pretende penhora, REJEITO a alegação de impenhorabilidade.
Fls. 130 - O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;" Assim, antes de avaliar a necessidade da nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três especialistas, servindo a média como referência.
Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 11:20
Expedição de Carta.
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27/07/2024 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 18:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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