TJSP - 1503181-70.2025.8.26.0385
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503181-70.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HÉRESON CALORINDA DE ARAUJO - 1.
Reanaliso, de ofício, a prisão preventiva do(s) réu(s), em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.
Estabelece o dispositivo Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O dispositivo, como é próprio da técnica legislativa, se liga e se limita à cabeça do artigo, com a seguinte redação: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Vale dizer: a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Pois bem. É certo que os pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva a saber, alguma das situações dos incisos do art. 313 do Código de Processo Penal são imutáveis, pois verificados no momento da prática do fato investigado ou denunciado.
Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a probabilidade do direito contido na denúncia, representada pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria do fato, estão presentes tal qual no momento do decreto da prisão preventiva.
Com efeito, poderia se pensar na modificação daquelas conclusões se a instrução do processo estivesse avançada e não corroborasse, como o momento processual exigisse, as afirmações da acusação, mas não é o caso.
No que toca ao perigo no estado de liberdade, entendo que persiste referido requisito, pelas mesmas razões declinadas na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração superveniente no quadro fático dos autos em favor do réu.
Assim, mantenho a prisão preventiva de HÉRESON CALORINDA DE ARAUJO. 2.
Em termos de prosseguimento, aguarde-se a audiência designado nos autos.
Intime-se. - ADV: ESDRAS LEVI DO NASCIMENTO VALENTE (OAB 407911/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP), LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 489316/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:57
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 02:00:00, Vara Única.
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:55
Apensado ao processo
-
17/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:15
Juntada de Ofício
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça
-
12/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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02/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 15:20
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:47
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:25
Recebida a denúncia
-
09/04/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 04:30:00, Vara Única.
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09/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Mandado
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Denúncia
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01/04/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 13:06
Evoluída a classe de 279 para 300
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01/04/2025 13:03
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:41
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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