TJSP - 1011664-58.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011664-58.2025.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: João Vieira de Campos Neto - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.
POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO COM INCIDÊNCIA DE CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
CABIMENTO.
I.
CASO EM EXAME.1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.
C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RESPECTIVAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO A LEGITIMIDADE DA DECISÃO DO MAGISTRADO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM INCIDÊNCIA DE CUSTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
HIPÓTESE EM QUE HOUVE A EXPRESSA DESISTÊNCIA NÃO ADEQUADAMENTE APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
EXTINÇÃO QUE DEVERIA SER FUNDADA NO INCISO VIII DO ART. 485, DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO.4.
RECURSO PROVIDO PARA, NA FORMA DO ART. 1.013 §1º DO CPC, DECRETAR-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO VIII, CPC, AFASTANDO-SE, ASSIM, A INCIDÊNCIA DAS CUSTAS, POR NÃO CONFIGURAR A HIPÓTESE DE CANCELAMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Rampim Braccini (OAB: 392194/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
18/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:12
Expedição de Carta.
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28/05/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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