TJSP - 0000968-14.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borges Dias (OAB 200434/SP), Juliana Piazza (OAB 417135/SP) Processo 0000968-14.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina Baviera -
Vistos. 1.
Fls. 22 e ss: regularizada a representação processual pela parte ré/executada, proceda-se as anotações e cadastro junto ao sistema SAJ. 2.
Fls. 16/17: Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Os executados foram intimados a efetuaram o pagamento do débito, nos termos da determinação de fl. 9, sobrevindo acordo celebrado pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 16/17, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do art. 921, inciso I, c.c. art. 313, inciso II, ambos do CPC, SUSPENDO o presente incidente de obrigação de pagar, até integral cumprimento da avença. 2.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:37
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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