TJSP - 0006539-77.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006539-77.2024.8.26.0248 (processo principal 0006764-34.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osiris Pereira da Silva - Vanessa Hirata - 1.
Considerando a arrematação comprovada em páginas 74/91, determinei o desbloqueio dos veículos de placas FLO1777 e DKI4875, conforme recibo acima. 2.
Decorridos mais de trinta dias, a parte exequente não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo.
Assim, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento.
No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed.
RT, 1ª ed., 1995, p. 215).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado, desbloquear os veículos da parte executada, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA (OAB 452303/SP) -
02/09/2025 20:07
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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30/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
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15/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 06:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
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28/11/2024 14:36
Ato ordinatório
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28/11/2024 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
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