TJSP - 1001728-35.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001728-35.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Cofarp -Cooperativa dos Produtores Familiares de Piedade. - Fica a Municipalidade intimada da decisão de fls. :
Vistos.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Em juízo de cognição superficial, não estão evidenciados os requisitos elencados acima, de modo que inviável o deferimento da tutela inaldita altera pars.
A pretensão depende de dilação probatória.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos.
No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório.
Assim, indefiro o pedido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta)dias úteis, através do portal eletrônico.
Caso a ré tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Intime-se. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Ato ordinatório
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19/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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