TJSP - 1500436-54.2023.8.26.0558
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500436-54.2023.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAPHAEL MARINHO RODRIGUES -
Vistos.
Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes.
Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes.
Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias.
A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada.
Diante do documento anexado à fl. 18, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams.
Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário).
Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice.
Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 30 de outubro de 2025, às 15h15.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular.
Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço.
Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z.
Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados.
Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva".
Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário.
Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s).
Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s).
Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO.
Int.
Dilig. - ADV: IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP) -
08/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 03:15:00, Vara Criminal.
-
22/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/07/2024 11:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:54
Recebida a denúncia
-
30/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 19:51
Declarada incompetência
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2023 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 11:56
Expedição de Alvará.
-
16/09/2023 11:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 08:54
Mudança de Magistrado
-
15/09/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500700-06.2022.8.26.0009
Justica Publica
Marcelo Jose do Nascimento
Advogado: Carlos Alexandre Trementose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 11:42
Processo nº 0002100-78.2023.8.26.0338
Silvana Aparecida Toschi
Associacao Civil Comunidade Lago do Impe...
Advogado: Marco Fabio Spinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 15:50
Processo nº 1040347-25.2025.8.26.0053
Eduardo Rangel de Barros - Pm
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:04
Processo nº 1040347-25.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eduardo Rangel de Barros - Pm
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:19
Processo nº 0334989-19.2001.8.26.0100
Pao de Acucar S.A.industria e Comercio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2002 14:46