TJSP - 1001585-93.2025.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:01
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001585-93.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Elcio Tunis Jacomeri -
Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.
Diante disso, após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
Intime-se. - ADV: CAROLINE PINHEIRO JACOMERI (OAB 507509/SP) -
27/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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