TJSP - 0000218-72.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000218-72.2025.8.26.0383 (processo principal 1002056-67.2024.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marcílio Pereira da Silva -
Vistos.
A fim de dar cumprimento ao Comunicado 744/2023, manifeste-se o N.
Advogado se a parte autora é isenta de imposto de renda, comprovando-se através de documento.
Em havendo depósito dos honorários sucumbenciais, deverá o Advogado informar sua isenção de imposto de renda, de igual forma.
Com a informação acima, defiro a expedição de alvarás eletrônicos, código 501042 (Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada) e Código 501043 (Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada).
Deverá constar no alvará, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, § 1º e artigo 34, § 5º da Resolução n. 822/2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Ciência ao executado do pagamento realizado.
Após o levantamento, deverá a parte autora manifestar se o pagamento satisfez a obrigação, no prazo de dez dias.
No silêncio, tornem-me conclusos para extinção, pelo cumprimento da execução.
Intime-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:20
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 14:20
Protocolo Juntado
-
08/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
02/06/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:49
Ato ordinatório
-
13/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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