TJSP - 1009256-62.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009256-62.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jefferson Luis de Oliveira - Condomínio Parque Acanto -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Jefferson Luis de Oliveira em face de sentença (fls. 241/244) prolatada nestes autos de Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, alega que a sentença foi omissa quanto ao ônus da prova sobre o envio dos boletos por e-mail.
Não cabia ao devedor produzir prova negativa, mas ao credor comprovar o envio, conforme art. 373, §1º, do CPC.
Diante da ausência de prova idônea, impõe-se a procedência dos Embargos à Execução para reconhecer a inexigibilidade da cobrança.
Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 22:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:58
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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