TJSP - 1050797-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050797-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Empati - Administração, Participações e Incorporações Ltda - Acciona Infraestruturas S/A e outro -
Vistos.
Indefiro o postulado, vez que descabida a intimação de terceiros estranhos ao polo passivo para que prestem esclarecimentos nestes autos neste momento.
Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias.
Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito.
O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito.
Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e.
TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel.
Des.
RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. - ADV: PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ) -
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 02:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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