TJSP - 1000608-53.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000608-53.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Ferreira Santos - Andrea Aparecida dos Santos Oliveira - - Adriana Regina dos Santos Silva - - Andressa Regina dos Santos - - Ana Cláudia dos Santos -
Vistos.
Fls. 99/100: Ciente da juntada da certidão de casamento atualizada do autor da herança (fls. 101).
Providencie a inventariante, a juntada das certidões negativas estadual e federal atualizadas, visto que, as acostadas aos autos (fls. 48/49), tiveram o prazo de validade expirado.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, considerando que a viúva-meeira é beneficiária perante o INSS (fls. 89), providencie o aditamento ao plano de partilha.
Lembrando-se que o resíduo previdenciário é pago prioritariamente aos dependentes (entenda-se pessoas habilitadas como beneficiárias perante a Previdência Social) do falecido, mesmo que hajam outros bens sujeitos a inventário, em cotas iguais, tendo eles precedência em relação aos sucessores previstos na ordem de vocação hereditária.
Na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular, previstos na lei civil, mediante Alvará Judicial. 4.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP) -
02/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 05:26
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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