TJSP - 1011732-37.2016.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011732-37.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciana Favaron -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: MARINA MACEDO DEBIAZZI (OAB 531738/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:36
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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04/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 09:38
Proferido Despacho
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12/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
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08/01/2021 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2020 07:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 18:28
Proferido Despacho
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10/02/2019 14:49
Conclusos para despacho
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20/03/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2018 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2018 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
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20/10/2017 11:34
Proferido Despacho
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18/10/2017 11:51
Conclusos para despacho
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16/10/2017 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2017 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2017 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2017 11:47
Proferido Despacho
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09/03/2017 15:02
Conclusos para despacho
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24/02/2017 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2017 13:38
Expedição de Carta.
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19/01/2017 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/12/2016 11:23
Conclusos para despacho
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29/11/2016 12:05
Conclusos para decisão
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29/11/2016 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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