TJSP - 1003547-27.2021.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
23/09/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 1003547-27.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida Luiz Ramalho - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Simone Aparecida Luiz Ramalho contra Aymoré Crédito, Financiamentoe Investimento S/A. 1 Observa-se dos autos que, a autora foi intimada para manifestar em prosseguimento, em 15 dias, acerca da petição do depósito realizado (fl. 236).
No entanto, deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação quanto à satisfação de seu crédito.
Assim, no silêncio, presume-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação integral do débito. 2.
Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação.
Expeça-se o necessário para levantamento em favor da parte credora, após apresentação de eventual formulário, caso não esteja nos autos. 3.
Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 4.
Como o depósito se fez sem início de execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução, nem há que se falar em custas finais do feito executivo. 4.1.
Todavia, caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa, observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 5.
Efetuado o levantamento e, se o caso, intimado o beneficiário e recolhidas as custas determinadas, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. 5.
Não recolhidas as custas, intime-se por carta AR.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquive-se.
Int. -
25/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2021 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2021 19:20
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2021 03:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2021 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2021 16:48
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
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16/07/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2021 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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